Nossos Serviços

Apresentamos a CPA Assessoria e Empreendimentos, do Grupo Cisiotar.
A empresa, além de ser correspondente de instituição financeira, presta assessoria
empresarial na área de recuperação de créditos inativos não tributários de empresas de médio e de grande porte. Sua equipe atua com eficácia nos procedimentos necessários junto aos órgãos da administração pública em geral e na esfera judicial trabalhista.
A CPA Assessoria e Empreendimentos Ltda promove a habilitação de seus clientes, no
resgate dos valores referentes aos depósitos recursais efetuados em ações trabalhistas em todo território nacional, cujos depositários fiéis são a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
O Depósito Recursal é feito na conta vinculada do FGTS do empregado ou conta para
depósito judicial na CEF, no entanto, na maioria das vezes, o depósito recursal é superior ao valor da condenação e os processos são arquivados com saldo remanescente na conta judicial.
Ressalte-se que o direito de resgate dos valores referentes aos depósitos recursais é
extinto após 30 (trinta) anos da data que ocorreu.
Enfatizamos que o nosso trabalho ocorre nos processos inativos e, desta forma, os direitos
de advogados já constituídos não são violados.
O prazo médio para início dos resgates é de 90 (noventa) dias. Fazemos buscas nos
processos inativos, transitados em julgado e até mesmo incinerados.

O trabalho da CPA Assessoria e Empreendimentos Ltda é feito através de um contrato de
sucesso (success fee), no qual assumimos alguns compromissos, tais como:

  • Responsabilidade por todo o custo de levantamento (viagens, postagens, locomoção urbana, Xerox);
  • Os valores levantados são depositados diretamente na conta da empresa, não passando nenhum valor por nosso escritório, a não ser no caso em que a CEF emita cheque administrativo, que também virá em nome da empresa contratante;
  • Responsabilidade trabalhista e previdenciária por seus colaboradores;
  • Enviar a documentação relativa aos resgates, de maneira organizada, para o arquivo da empresa, de maneira que facilite sua apresentação ao fisco, no caso de ser solicitada;
  • No caso de insucesso no levantamento de valores, a empresa contratante não pagará nenhum honorário;

Formas de Recuperação

Por meio desta vimos apresentar duas formas de recuperação de créditos empresariais não tributários, inativos ou literalmente perdidos, que atualmente operamos exitosamente, de forma administrativa e rápida. Por oportuno, ressaltamos que o contratante não terá nenhum custo - seja a título de taxas, diligências, honorários, seja a que título for - sendo estes compensados somente ao final, no caso de êxito e sobre o valor efetivamente recuperado.

Destacamos os Créditos passíveis de resgates:

  1. Créditos INATIVOS, oriundos do FGTS que pertencem ao empregador.

  2. Fundos adormecidos depositados em contas bancárias junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pertencentes às empresas que possuíam, à época, empregados na condição de não optantes do atual regime do FGTS

  3. Créditos INATIVOS, relativos a diferenças de saldos de Depósitos Recursais em demandas trabalhistas já encerradas.

  4. Recuperação das diferenças de saldos de depósitos recursais já levantados, em processos baixados, arquivados definitivamente e/ou até eliminados fisicamente, na Justiça do Trabalho.

  5. Penhoras online no CPF dos sócios.

  6. Créditos de IRRF/INSS penhorados online pela justiça, que serão compensados no CNPJ da empresa.

  7. Auditoria completa do histórico de sua empresa em CD-ROM, encadernação com os saldos de processos já resgatados e à resgatar de depósitos recursais e trabalhistas.

OBSERVAÇÃO: Cumpre-nos ressaltar que, nossa busca e atuação não ocorrerem nos processos ativos, razão pela qual não há violação de direitos de advogados anteriormente constituídos.

Objetivo

Sua empresa foi identificada por nós como possível detentora do direito de resgatar valores retidos em conta(s) existente(s) na CEF e/ou BANCO DO BRASIL.

Torna-se imprescindível, desde já, esclarecer, que tais valores são fundos inativos "perdidos", em razão das frequentes mudanças legislativas ocorridas ao longo de décadas e
também decorrentes de inúmeras fusões e aquisições do setor financeiro.

Os valores retidos nas contas dos bancos já citados são resgatados por via administrativa, o que torna mais rápido todo o procedimento.

Ressalte-se, que a empresa contratante, não terá qualquer custo inicial, tais como taxas, diligências e honorários, sendo estes pagos somente ao final, através de percentual sobre os valores efetivamente recebidos decorrentes do serviço prestado.

Outrossim, caso V.Sa. tenha interesse em contratar nosso serviço , será necessário que sejam juntados, previamente, a Carta de Apresentação da Empresa, Procuração (com fins específicos) e Contrato de Prestação de serviços e honorários.

A documentação necessária ao nosso trabalho resume-se a listagem abaixo:

  • Contrato de Prestação de serviços, em 03 vias, assinado e com as firmas reconhecidas:
  • Procuração por instrumento público, cujo modelo fornecemos por e-mail;
  • Última alteração contratual consolidada da empresa, no caso de LTDA (03 vias autenticadas);
  • Última Ata de eleição da diretoria e estatuto, no caso de S/A (03 vias autenticadas);
  • CNPJ;
  • Identidade e CPF dos signatários do Contrato e da Procuração (03 cópias autenticadas).

FGTS do Empregador

Recuperação Administrativa de Créditos-Empresariais-Não-Tributários na CEF.

A CEF - Caixa Econômica Federal guarda bilhões de reais que pertencem aos empregadores, trata-se de recursos financeiros que mensalmente prescrevem e estão sendo incorporados ao patrimônio do FGTS/CEF.

O Grupo Cisiotar se propõe na recuperação administrativa de valores do FGTS do Empregador, bem como, de Depósitos Recursais Perdidos, de processos inativos, já baixados, arquivados e até eliminados da Justiça do Trabalho, inclusive de processos que já foram resgatados os depósitos recursais junto a CEF.

A Cisiotar identifica diferenças nos pagamentos da CEF efetuados para as empresas recuperando de forma administrativa estes saldos supostamente inexistentes a época, não informados pela CEF.

Para esclarecer tecemos algumas considerações sobre as consultas mais freqüentes.

1) O que é FGTS do Empregador?

Entre 1966 a 1988 os empregados celetistas podiam escolher entre ser optante ou não ser optante do FGTS- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, os que não optavam pelo Fundo buscavam a estabilidade decenal de emprego prevista pelo art. 492 da CLT direito exclusivo de não optantes do FGTS.

O Empregador independente da opção do empregado celetista, fazia depósitos mensais.

Estes depósitos eram feitos ou em CONTA VINCULADA, quando empregado optante ou em CONTA INDIVIDUALIZADA, quando empregado não optante.

Os saldos das contas em nome do Empregador, individualizadas em nome dos empregados não-optantes do FGTS são de propriedade dos Empregadores, a isto chamamos FGTS DO EMPREGADOR.

Para melhor entender o FGTS segue definição de tipo de conta.

1.1) A CONTA VINCULADA – OPTANTE PELO FGTS

O FGTS - Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço foi criado pela Lei 5.107/66, hoje regido pela Lei 8.036/90, trata-se basicamente de uma reserva financeira depositada pelo empregador, em contas bancárias especiais denominadas de CONTAS VINCULADAS, abertas em nome do trabalhador celetista, optante pelo FGTS, mediante depósitos mensais em valores iguais a 8% (oito por cento) do salário percebido pelo trabalhador.

Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966
Cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.

Legislação

TST - Instrução normativa nº 03 - Interpreta o art. 8º da Lei nº 8542, de 23.12.92
(DOU de 24.12.92), que trata do depósito para recurso nas ações na Justiça do Trabalho.

Fonte: www.tst.gov.br
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Instrução Normativa 3
(DJ 12-03-1993)

Ementa
Interpreta o art. 8º da Lei nº 8542, de 23.12.92 (DOU de 24.12.92), que trata do depósito para recurso nas ações na Justiça do Trabalho.

XIII - Havendo acordo para extinção do processo, as partes disporão sobre o valor depositado. Na ausência de expressa estipulação dos interessados, o valor disponível será liberado em favor da parte depositante.

XIV - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 15 de março de 1993 e será reexaminada, no que couber, para guardar conformidade com o que vier a ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 836-6/DF, ficando revogada a Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 1991, deste Tribunal.

EMPRESAS APTAS A REQUERER CRÉDITOS DE DEPÓSITOS DE RECURSAIS
Hipermercados / Supermercados Universidades / Colégios Particulares
Hospitais / Clínicas Rede de Restaurantes
Concessionárias de Veículos Hotéis/ Resorts
Fábrica de Veículos / Caminhões / Ônibus Magazines
Distribuidoras de Medicamentos Indústrias
Laboratórios Farmacêuticos Companhias Aéreas,
Empresas de Limpeza e Conservação Companhias Elétricas
Rede de Postos de Combustíveis Companhias Telefônicas
Distribuidora de Combustíveis Companhias de Saneamento
Transportadoras de Valores Companhias de Água
Bancos Privados Companhias de Gás
Administradoras de Cartões de Crédito Companhias de Luz
Administradoras de Shoppings Redes Franquias
Empresas de fretamento funcionários Fábricas Diversas
Corretoras de Seguros Usinas/ Metalúrgicas/ Siderúrgicas
Empresas de Ônibus Urbanos Administração de Condomínios
Empresas de Ônibus Rodoviários Clubes Recreativos
Clubes de Futebol Financeiras
Distribuidoras de Bebidas Frigoríficos
Estaleiros Navais Call Center
Locadoras em Geral Construtoras
  Empreiteiras

DIREITO CIVIL

Em se tratando de atuação junto ao privado, O Escritório de advocacia Dias & Kato, vem se destacando, ao atender o interesse de seus clientes, seja no âmbito empresarial ou pessoal, em todo o território nacional.

Responsabilidade Civil;
* Dano Moral e Material;
* Direito Imobiliário e Posse;
* Especialização em contratos;
* Direito de Família e Sucessões (inventário);
* Atuação preventiva, visando inibir litígios de natureza civil;
* Atuação judicial e extrajudicial no contencioso a fim de
solucionar os litígios já existentes.

ESTUDOS E PARECERES

O escritório de Advocacia Dias & Kato, contanto com o conhecimento técnico de seus profissionais, desenvolve: pareceres, estudos e pesquisas nos mais variados ramos do direito, conforme a peculiaridade do caso apresentado, visando encontrar a solução adequada à realidade de sua atividade Empresarial. Dentre as diversas áreas de elaboração de pareceres, estudos e pesquisas, destacam-se as seguintes:

Civil Parte Geral e Especial;
* Responsabilidade Civil do Construtor;
* Direito Ambiental e Licenciamento Ambiental;
* Transito defesa contra Lei Seca e Perda da CNH

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Todos os esclarecimentos e cuidados que sua empresa precisa para contratar com a Administração Pública será informado pelo Escritório de Advocacia Dias & Kato, bem como, a mais qualificada equipe à sua disposição para dar suporte nas seguintes áreas:

* Responsabilidade Civil;
* Negociação e elaboração de contratos administrativos;
* Cobrança e reajustes na esfera administrativa e judicial;
* Suporte nas demandas judiciais envolvendo questões de
direito administrativo;
* Defesa em processos administrativos, no que se refere a
advertências, multas, sanções administrativas, inclusive
declaração de idoniedade e recisão unilateral.

ADMINISTRAÇÃO DE BENS

Na tentativa de evitar os percalços inerentes a administração de bens, O Escritório de Advocacia Dias & Kato, coloca a sua disposição seu completo corpo jurídico no intuito de melhor proteger seu patrimônio, ao oferecer os serviços de administração de bens. Dentre as principais áreas de atuações nesta área, destacam-se:

* Locação e administração de Bens;
* Administração geral de seu patrimônio;
* Consultoria no momento da Compra e
Venda de Bens;
* Isso com a atuação de quem garante a
qualidade e a eficiência na prestação do
serviço, além de oferecer a segurança que
seu bem merece.

Apresentação: Recuperação de Depósitos Recursais

Apresentação: Consultoria em Segurança Cibernética e Resposta a Incidentes

Cisiotar Assessoria e Empreendimentos Ltda
Diretores
Tarcisio de Oliveira Filho
Marcelo Santos de Oliveira
Advogados Responsáveis
Dra. Jacqueline Lima A. Oliveira
OAB/RJ 86967